Contrato de franquia
Instrumento pelo qual o franqueador concede seu uso a outro empresário que é o franqueado, assim como o direito de distribuição, prestando-lhe assistência técnica e administrativa para viabilização de negócios ou sistema operacional detidos ou desenvolvidos pelo franqueador, mediante o pagamento de uma taxa inicial e/ou percentual sobre o volume dos negócios realizados pelo franqueado. No Brasil, as franquias encontram respaldo legal na Lei 8.955, de 14 de fevereiro de 1994, conhecida como Lei das Franquias.
Fonte Sebrae:
http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/defina-negocio/tipos-de-negocios/franquia/integra_bia?ident_unico=474
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